Nova Lei de Falências favorece preservação de empresas
Planejamento estratégico é ferramenta para elaboração de plano de recuperação
A nova Lei de Falências só entra em vigor em junho, mas já está sendo comemorada por muitas empresas em dificuldades financeiras. Isso porque a nova lei substitui a concordata pela recuperação judicial, dando um prazo de 180 dias para as companhias aprovarem um plano de reabilitação. Desta forma, as probabilidades da empresa falir diminuem.
Segundo Fábio Bartolozzi Astrauskas, sócio da Siegen, empresa de consultoria especializada na recuperação de empresas em crise financeira, a antiga lei protegia os interesses estabelecidos na relação credor-devedor, em especial os direitos privados dos credores. Já a recuperação judicial permite que as empresas em crise voltem a se tornar participantes competitivas e produtivas da economia.
“Os beneficiários, sob esse ponto de vista, serão não somente os atores econômicos diretamente envolvidos (controladores, credores e empregados), mas, principalmente, a sociedade como um todo”, afirma o consultor, que em 2003 defendeu tese na Universidade de São Paulo tendo como tema a nova Lei de Falências e a importância da preservação das empresas.
De acordo com Astrauskas, o planejamento estratégico é uma excelente ferramenta para a elaboração do plano de recuperação. “O objetivo final do plano é a superação da crise econômico-financeira e não apenas prolongar o pagamento das dívidas. Por isso, é importante ter consciência dos pontos fortes e fracos da empresa e apontar soluções estruturais para que ela se recupere”, ressalta.
Para entrar com o pedido de recuperação judicial, é necessário apresentar, entre outros documentos, um histórico detalhado da empresa e uma exposição clara das causas que a levaram à situação de crise. “Compreender o que levou a empresa à situação de dificuldade é essencial para identificar quais caminhos podem ser trilhados para sua reabilitação”, diz o consultor.
Juízes de diversas Varas Judiciais de Falências e Concordatas estão se antecipando à nova lei. “Percebe-se um interesse em analisar o plano de reestruturação proposto pela empresa antes de deferir o pedido de concordata, ou mesmo decretar a falência da empresa”, afirma o especialista.