Os impostos da sua empresa
por Camila Micheletti

Confira quais os impostos que sua empresa deve pagar:

Imposto de Renda - Existem três tipos básicos de cálculo do IR da empresa. São eles:

  • Lucro Real: Apura-se um balanço contábil a cada três meses e sobre o lucro, se houver, aplica-se a alíquota de 15%. É mais usado nas empresas de maior porte
  • Lucro Presumido: Sobre o faturamento aplica-se uma alíquota que varia de 1,6% a 32%. Aplicando esta alíquota você obtém o lucro presumido em em seguida aplica outra alíquota, de 15%, obtendo então o imposto que deve pagar
  • Lucro Arbitrado: É usado quando não se pode provar o faturamento da empresa. Ex.: documentos destruídos por causa de incêncios, inundações, etc
  • PIS - Aplica-se a alíquota de 0,65% sobre o faturamento da empresa (no caso de bancos e corretoras de seguro a alíquota é de 0,75%).

Cofins - Aplica-se a alíquota de 2% sobre o faturamento da empresa.

Contribuição Social - Aplica-se a alíquota de 0,96% sobre o faturamento da empresa. Se a empresa for tributada pelo lucro real aplica-se a alíquota de 8% sobre o lucro.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - A alíquota do produto deve ser verificada na Receita Federal. O recolhimento é mensal para as microempresas e empresas de pequeno porte (EPP), e em organizações maiores deve ser feito a cada dez dias.

Imposto sobre Importação - A alíquota correspondente à mercadoria, conforme a NBM (Nomenclatura Brasileira de Mercadoria), deve ser verificada na Receita Federal.

INSS
- Empregador: recolhimento mensal através de carnê conforme tabela do INSS.
- Empresa: recolhe através da GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) que corresponde a:
a) Taxa correspondente ao Seguro de Acidentes do trabalho, variável de 1%, 2% ou 3%.
b) Terceiros: taxa variável conforme código FPAS relativo à atividade da empresa. Incide sobre o salário dos funcionários.
Imposto Estadual
- ICMS: alíquotas de 7% a 25%.
- Isentos: microempresa cuja receita bruta anual não supere 10 mil Ufesp.

Imposto Municipal (ISS) - A alíquota varia de 1 a 12%, conforme a atividade e a legislação municipal.

Contribuição Sindical
- Empregados e trabalhadores avulsos: recolhem no mês de abril.
- Autônomos e profissionais liberais: recolhem em fevereiro.
- Patronal: normalmente recolhem até o último dia útil do mês, mas varia conforme o sindicato.

Outros impostos
- IRPF: de 1% a 1,5%.
- FGTS: micros e pequenas também estão obrigadas a recolher.
- Rendimento do titular ou dos sócios: mínimo de 6% da receita bruta total mensal, proporcional à participação de cada sócio.

 

Vagas de emprego - Empregos.com.br

Cargos mais buscados: